sábado, 30 de junho de 2007

Na Senda de Camilo - Fotografias

Foram apenas 16Km, mas os "corta-mato", a falta de indicações no percurso, o calor do intenso sol e a brita da extinta linha de comboio do Corgo, não deram tréguas aos treze destemidos (e à Lua) que participaram na primeira actividade da era SPID.
Algumas fotos do percurso hoje efectuado no Alvão já podem ser vistas no nosso Álbum: http://picasaweb.google.com/spidados

Já a seguir - Torneio de Volei de Praia para pares mistos - 21 e 22 de Julho na praia da Memória - inscreve-te!

quinta-feira, 14 de junho de 2007

terça-feira, 5 de junho de 2007

segunda-feira, 4 de junho de 2007

Objectivos para o mandato 2007-2009

A Direcção decidiu "adoptar" como seus objectivos para este mandato os artigos dos estatutos respeitantes ao Pacto Social:

1 - Dotar a Associação dos meios necessários e suficientes a uma eficiente gestão;

2 - Desenvolver, nos termos da Lei e dos Estatutos, a cooperação e a solidariedade entre os seus associados, na base da realização de iniciativas relativas à temática do desporto, entre estes e os demais entes públicos ou privados;

3 - Promover a regular prática desportiva como meio para a obtenção de uma boa qualidade de vida;

4 - Proporcionar aos associados o acesso a documentação sobre o Desporto;

5 - Organizar grupos de trabalho para a investigação, estudo e análise de questões sobre o desporto;

6 - Editar revistas, jornais ou outros documentos de interesse relevante;

7* - Promover a formação de jovens, tendo em vista a sua integração social, incentivando-se concretamente a formação de líderes que orientem adequadamente as actividades sócio-culturais promovidas pela Associação;

8* - Promover o intercâmbio e a cooperação com associações e organismos, nacionais e estrangeiros que prossigam os mesmos objectivos, com especial relevância a nível de países de expressão em língua oficial portuguesa;

9 - Obter, para os associados, facilidades na aquisição de bens e serviços relacionados com a prática desportiva;

10* - Concorrer, no país ou no estrangeiro, a provas desportivas, profissionais e amadoras, de carácter oficial e particular;

11 - A Associação poderá, de conformidade com a lei, exercer actividades de carácter económico ou lucrativo, por si ou em associação com terceiros, que visem a obtenção de proveitos que concorram para a realização dos seus objectivos.

* Não prioritários.